TJBA - 0000797-64.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:49
Expedição de Acórdão.
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05/02/2024 00:45
Decorrido prazo de RUDIMAR BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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05/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JEFFERSON PULGA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 23:39
Decorrido prazo de MARIANGELA WAYHS MAIER em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 23:39
Decorrido prazo de RUDIMAR BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 18:39
Decorrido prazo de JEFFERSON PULGA em 25/01/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VILMAR MAIER em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIANGELA WAYHS MAIER em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO BORTOLOZZO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de VILMAR MAIER em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de ROBERTO BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de PEDRINA ROCHA BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAIR AMELIA BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDENIR BORTOLOZZO em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:51
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:08
Expedição de sentença.
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29/11/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000797-64.2011.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério Autor: Vilmar Maier Advogado: Wolnei Santos Marchioro (OAB:RS9605) Autor: Mariangela Wayhs Maier Advogado: Wolnei Santos Marchioro (OAB:RS9605) Reu: Roberto Bortolozzo Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718) Reu: Pedrina Rocha Bortolozzo Reu: Rudimar Bortolozzo Reu: Clair Amelia Bortolozzo Reu: Claudenir Bortolozzo Reu: Jefferson Pulga Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000797-64.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: VILMAR MAIER e outros Advogado(s): ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), WOLNEI SANTOS MARCHIORO (OAB:RS9605) REU: ROBERTO BORTOLOZZO e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO proposta no ano de 2011.
Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/11/2023 22:11
Expedição de despacho.
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22/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 22:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 22:47
Decorrido prazo de CLAUDENIR BORTOLOZZO em 26/05/2023 23:59.
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10/06/2023 17:39
Decorrido prazo de MARIANGELA WAYHS MAIER em 26/05/2023 23:59.
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10/06/2023 17:39
Decorrido prazo de VILMAR MAIER em 26/05/2023 23:59.
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07/06/2023 03:44
Decorrido prazo de JEFFERSON PULGA em 26/05/2023 23:59.
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07/06/2023 03:44
Decorrido prazo de RUDIMAR BORTOLOZZO em 26/05/2023 23:59.
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07/06/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRINA ROCHA BORTOLOZZO em 26/05/2023 23:59.
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04/06/2023 10:55
Decorrido prazo de ROBERTO BORTOLOZZO em 26/05/2023 23:59.
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28/05/2023 15:18
Decorrido prazo de MARIANGELA WAYHS MAIER em 02/05/2023 23:59.
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28/05/2023 15:18
Decorrido prazo de VILMAR MAIER em 02/05/2023 23:59.
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27/05/2023 07:14
Decorrido prazo de CLAIR AMELIA BORTOLOZZO em 26/05/2023 23:59.
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14/05/2023 09:37
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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14/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 08:59
Expedição de despacho.
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11/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:29
Expedição de despacho.
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14/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIANGELA WAYHS MAIER em 20/07/2020 23:59:59.
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20/08/2020 03:09
Decorrido prazo de VILMAR MAIER em 20/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 06:08
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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02/07/2020 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2020 13:42
Conclusos para despacho
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01/07/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2019 04:13
Devolvidos os autos
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09/10/2018 09:55
PETIÇÃO
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09/10/2018 09:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/11/2017 15:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/06/2017 09:31
CONCLUSÃO
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21/06/2017 10:21
REATIVAÇÃO
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10/05/2016 10:45
Baixa Definitiva
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10/05/2016 10:45
DEFINITIVO
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18/04/2016 09:04
DOCUMENTO
-
14/04/2016 16:09
RECEBIMENTO
-
13/04/2016 09:21
MERO EXPEDIENTE
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11/06/2014 09:13
DOCUMENTO
-
07/01/2014 16:24
PETIÇÃO
-
19/12/2013 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/03/2012 15:54
PETIÇÃO
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15/12/2011 11:06
CONCLUSÃO
-
14/12/2011 15:17
PETIÇÃO
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06/12/2011 17:02
DOCUMENTO
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16/11/2011 09:55
RECEBIMENTO
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27/09/2011 09:14
CONCLUSÃO
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21/09/2011 10:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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