TJBA - 8009975-23.2023.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de LUZIENE SENA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009975-23.2023.8.05.0022 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Luziene Sena De Souza Executado: Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/s Ltda Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 8009975-23.2023.8.05.0022 AUTOR: LUZIENE SENA DE SOUZA Vistos, etc. 1 - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se o Réu para efetuar o pagamento do débito indicado em ID nº , no prazo de quinze dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º do art. 523 do CPC). 3 - Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante. (§2º do art. 523 do CPC).
Intimem-se.
Barreiras- BA, 2023-11-09 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
30/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:17
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
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24/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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22/07/2024 18:38
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 21/05/2024 23:59.
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22/07/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 17:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 17:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:06
Juntada de intimação
-
18/04/2024 09:06
Expedição de intimação.
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12/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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