TJBA - 8124904-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8124904-98.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mr Solucoes Ambientais S.f.
Ltda Advogado: Luciano Olimpio Rhem Da Silva (OAB:ES10978) Reu: Planeta Industria E Servicos Ltda Advogado: Pedro Moraes Messias (OAB:BA64780-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8124904-98.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: MR SOLUCOES AMBIENTAIS S.F.
LTDA Requerido(a) REU: PLANETA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA Trata-se de ação monitória ajuizada por MR SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.F.
LTDA em face de PLANETA INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo.
Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública.
Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação do ID n. 480697607, pondo fim a este processo com exame do mérito.
Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 480697607).
Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 16 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - 
                                            
16/01/2025 14:56
Homologada a Transação
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15/01/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8124904-98.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mr Solucoes Ambientais S.f.
Ltda Advogado: Luciano Olimpio Rhem Da Silva (OAB:ES10978) Reu: Planeta Industria E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8124904-98.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: MR SOLUCOES AMBIENTAIS S.F.
LTDA Requerido(a) REU: PLANETA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA Intime-se o autor a comprovar o pagamento do DAJe de ID n. 462346074.
Com a juntada do comprovante de pagamento, expeça-se mandado em desfavor do(s) réu(s) para pagamento de R$ 638.263,46 (seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais, e quarenta e seis centavos) em 15 dias, nos termos pedidos na petição inicial, ex vi do art. 701 do Código de Processo Civil, constando que o(a) réu(ré) poderá oferecer embargos nesse mesmo prazo independentemente de prévia segurança do juízo, tudo sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Registre-se também que, cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo estabelecido acima, pagará honorários advocatícios fixados em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e ficará isento(a) do pagamento das custas.
Salvador(BA), 6 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - 
                                            
30/10/2024 09:40
Mandado devolvido Cancelado
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30/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MR SOLUCOES AMBIENTAIS S.F. LTDA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de PLANETA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MR SOLUCOES AMBIENTAIS S.F. LTDA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de PLANETA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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14/09/2024 11:13
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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14/09/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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14/09/2024 11:11
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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14/09/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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