TJBA - 0501880-10.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:00
Expedição de intimação.
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10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de ANDREA CASE DIAS em 28/11/2024 23:59.
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ARLINDO DA CUNHA PEREIRA NETO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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30/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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30/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501880-10.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Paulo Dos Santos Advogado: Arlindo Da Cunha Pereira Neto (OAB:BA45774) Advogado: Andrea Case Dias (OAB:BA36521) Advogado: Marcos Paulo Victoni (OAB:BA49298) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501880-10.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado(s): ARLINDO DA CUNHA PEREIRA NETO (OAB:BA45774), ANDREA CASE DIAS VICTONI registrado(a) civilmente como ANDREA CASE DIAS (OAB:BA36521), MARCOS PAULO VICTONI (OAB:BA49298) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 940,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:30
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:31
Nomeado perito
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10/09/2024 20:01
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDREA CASE DIAS em 16/02/2024 23:59.
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VICTONI em 16/02/2024 23:59.
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ARLINDO DA CUNHA PEREIRA NETO em 16/02/2024 23:59.
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07/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:43
Expedição de intimação.
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04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2024 21:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/02/2024 21:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/02/2024 21:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/02/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 08:04
Expedição de intimação.
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de ANDREA CASE DIAS em 16/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VICTONI em 16/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:20
Expedição de intimação.
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11/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 12:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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21/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 13:31
Expedição de intimação.
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19/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:08
Processo Desarquivado
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19/05/2023 11:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/05/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 27/02/2023 23:59.
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26/04/2023 13:48
Baixa Definitiva
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26/04/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2023 08:59
Expedição de intimação.
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20/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
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07/10/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/01/2022 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:00
Mero expediente
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29/10/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Expedição de documento
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07/05/2018 00:00
Documento
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07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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