TJBA - 0003129-15.2002.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 19:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:47
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:29
Decorrido prazo de EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
08/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0003129-15.2002.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Livia Ribeiro Marques E Lais Ribeiro Marques Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003129-15.2002.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Livia Ribeiro Marques e Lais Ribeiro Marques Advogado(s): EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR (OAB:BA15518) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Tendo em vista que apesar de intimado, o Município Executado não recolheu os honorários do perito, determino a penhora on-line do valor de R$ 2.160,00; que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 23/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:37
Decorrido prazo de EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR em 16/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
15/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2017 00:00
Recebimento
-
05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
01/10/2015 00:00
Recebimento
-
29/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
24/02/2015 00:00
Remessa
-
24/02/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
24/02/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/02/2015 00:00
Recebimento
-
09/02/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
19/03/2014 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
13/12/2011 15:21
Recebimento
-
07/12/2011 10:20
Entrega em carga/vista
-
02/12/2011 07:11
Publicado pelo dpj
-
01/12/2011 13:36
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2011 08:23
Mero expediente
-
26/10/2011 15:25
Conclusão
-
04/10/2011 15:23
Ato ordinatório
-
04/10/2011 15:04
Protocolo de Petição
-
04/10/2011 15:04
Recebimento
-
30/09/2011 16:39
Entrega em carga/vista
-
24/08/2011 01:16
Publicado pelo dpj
-
23/08/2011 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2011 13:52
Protocolo de Petição
-
18/07/2011 13:50
Protocolo de Petição
-
15/07/2011 18:03
Recebimento
-
12/07/2011 09:37
Entrega em carga/vista
-
17/06/2011 14:13
Documento
-
14/06/2011 16:42
Expedição de documento
-
18/02/2011 16:12
Mero expediente
-
16/02/2011 00:07
Publicado pelo dpj
-
16/02/2011 00:07
Publicado pelo dpj
-
07/02/2011 15:10
Mero expediente
-
31/01/2011 08:26
Conclusão
-
26/01/2011 11:08
Entrega em carga/vista
-
25/01/2011 09:52
Procedência
-
20/01/2011 23:52
Publicado pelo dpj
-
20/01/2011 09:58
Enviado para publicação no dpj
-
13/01/2011 12:03
Ato ordinatório
-
15/04/2010 10:01
Conclusão
-
13/04/2010 17:29
Recebimento
-
12/04/2010 15:10
Entrega em carga/vista
-
06/04/2010 18:04
Documento
-
26/03/2010 07:56
Mandado
-
22/02/2010 16:12
Recebimento
-
19/02/2010 17:38
Entrega em carga/vista
-
10/02/2010 12:54
Audiência
-
03/02/2010 00:36
Publicado pelo dpj
-
02/02/2010 15:29
Enviado para publicação no dpj
-
08/01/2010 00:18
Publicado pelo dpj
-
07/01/2010 17:48
Enviado para publicação no dpj
-
21/10/2009 11:09
Audiência
-
04/05/2009 14:27
Recebimento
-
29/09/2008 13:50
Publicado pelo dpj
-
24/09/2008 17:17
Enviado para publicação no dpj
-
29/06/2007 18:24
Publicado pelo dpj
-
27/06/2007 17:21
Enviado para publicação no dpj
-
21/06/2007 16:29
Para publicação dpj
-
07/05/2007 17:44
Mandado - expedido
-
10/04/2007 20:21
Publicado pelo dpj
-
04/04/2007 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2007 11:34
Audiencia - designada
-
21/07/2004 15:54
Processo autuado
-
24/07/2002 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2002
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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