TJBA - 8004566-17.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Ra do Juri, Execucoes Penais e Medidasaltrnativas - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS DECISÃO 8004566-17.2023.8.05.0103 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Ilhéus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Hildebrando Gomes Do Rego Neto Testemunha: Ana Carolina Tavares Pinto Testemunha: Vanusa Celestina Oliveira Testemunha: Uilma Montanha Menezes Testemunha: Viviane Matos Rebouças Testemunha: Anderson Felipe Da Silva Matos Testemunha: Natália Vitória De Oliveira Bomfim Autor: Romario Deharde Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Vitima: Romario Deharde Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Terceiro Interessado: Romário Deharde Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8004566-17.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): CAMILA ROCHA ARLEO BARBOSA (OAB:BA47116), AMANDA BASTOS DE MOURA (OAB:BA54009), LUISA ROCHA ARLEO BARBOSA (OAB:BA67970) REU: HILDEBRANDO GOMES DO REGO NETO Advogado(s): DECISÃO Mantenho a decisão de pronúncia.
Nem mesmo a Defensoria Pública postulou absolvição sumária nas alegações finais, exatamente porque o cenário probatório é incompatível com reconhecimnto antecipado de excludente de ilicitude.
O relato da vítima descreve momento em que "tava no canto, ele que surtou, ele deu um grito, ficou igual a um monstro, ficou tipo quase batendo na própria cara dele, correu para essa estante e abriu a primeira gaveta dessa estante mas eu não estava entendendo o que ele estava fazendo ali, ele abriu a primeira gaveta, abriu mais uma gaveta, olhou assim na minha direção e ficou tipo procurando alguma coisa bem rápido dentro dessas gavetas, aí nisso ele pegou uma faca bem cumprida e foi diretamente em cima de mim, aí foi nisso que eu me toquei, nossa, mas até o ponto realmente da facada eu não acreditei que ele ia fazer isso (21:00)”.
A prova testemunhal relata necessidade de contenção do réu para impedir continuidade de agressão contra a vítima: “Eu tirei Neto, para acalmar Neto, porque Romário estava sempre querendo ir até Neto” (testemunha Uilma, 09:13).
Sem embargo das notícias sobre ofensas antecedentes, o enredo é emaranhado, dele não se podendo extrair a percepção induvidosa acerca de agressão atual ou iminente autorizadora de legítima defesa.
Diante do entrechoque de versões coletadas, deve ser preservada a competência constitucional do júri popular para deliberar acerca das teses contrapostas.
Remeta-se ao Tribunal de Justiça.
ILHÉUS/BA, 29 de outubro de 2024. -
01/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/11/2024 07:37
Expedição de decisão.
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01/11/2024 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 06:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
11/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:45
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 08:53
Expedição de sentença.
-
11/09/2024 08:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2024 09:19
Expedição de despacho.
-
16/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:00
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 29/07/2024 08:30 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
23/04/2024 18:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/04/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2024 09:53
Decorrido prazo de ROMARIO DEHARDE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2024 23:36
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 20:49
Decorrido prazo de ROMARIO DEHARDE em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 23:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
05/04/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
05/04/2024 07:53
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:37
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 29/07/2024 08:30 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
02/04/2024 18:40
Mandado devolvido Positivamente
-
01/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:15
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
15/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 22:19
Decorrido prazo de ROMARIO DEHARDE em 13/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:25
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
16/01/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
28/11/2023 18:18
Decorrido prazo de HILDEBRANDO GOMES DO REGO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:46
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 26/04/2024 08:30 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.
-
24/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:07
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 16/10/2023 08:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.
-
05/10/2023 15:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:10
Decorrido prazo de HILDEBRANDO GOMES DO REGO NETO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 21:01
Decorrido prazo de ROMÁRIO DEHARDE em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 16:01
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
30/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 15:35
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 19:18
Decorrido prazo de ROMÁRIO DEHARDE em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
02/08/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
29/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 23:08
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 22:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
24/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:38
Juntada de Petição de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PROC 800456617.2023.8.05.0103 - HILDEBRANDO GOMES DO REGO NETO
-
21/07/2023 09:34
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:24
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 16/10/2023 08:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.
-
14/07/2023 09:22
Expedição de despacho.
-
14/07/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:45
Juntada de informação
-
30/06/2023 03:44
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:48
Expedição de decisão.
-
01/06/2023 07:22
Outras Decisões
-
26/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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