TJBA - 8000585-46.2020.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:06
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:19
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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17/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Ciente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000585-46.2020.8.05.0018 Execução De Alimentos Jurisdição: Barra Exequente: Paula Alves Ferreira Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Welson Mascarenhas Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000585-46.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: PAULA ALVES FERREIRA Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: WELSON MASCARENHAS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de alimentos promovida por LUDIMYLA FERREIRA DOS SANTOS, representadas pela genitora PAULA ALVES FERREIRA, em desfavor de WELSON MASCARENHAS DOS SANTOS.
Em despacho de id. 431222187, este juízo determinou a citação pessoal do executado, para a promoção do pagamento voluntário do valor devido R$ 1.254,00 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523,§1.°, do CPC).
Em despacho de id. 452094201, este juízo determinou que o autor fosse intimado, por Oficial de Justiça, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 5 (cinco) dias, promovesse o andamento do feito, obedecendo ao despacho retro, sob pena de extinção.
Tendo em vista o teor da certidão de id. 459674129, dando conta de que: "estive no endereço mencionado no mandado, encontrei sua cunhada PAULINA DOS REIS SANTOS e declarou que PAULA ALVES FERREIRA atualmente reside em Brasília, DF, não tem o contato e nem endereço da mesma.
O referido é verdade e dou fé..".
II FUNDAMENTAÇÃO No presente feito, como dito, o oficial de justiça tentou intimar a postulante, entrementes não logrou êxito(fl. 01- Id. 83173730).
Ressalto que são consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274,parágrafo único, do CPC.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, III, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa pelo requerente por mais de 30 (trinta) dias.
Suspendo a exigibilidade do pagamento das custas em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra-BA, data e hora do sistema.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 10:50
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:50
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 13:53
Expedição de intimação.
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16/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 16:18
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de 8000585_46.2020.8.05.0018_Execução de Alimentos_Revelia e Audiência de Instrução e Julgamento
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26/02/2024 10:13
Expedição de intimação.
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25/02/2024 14:13
Expedição de intimação.
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25/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 05:18
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
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15/02/2022 03:23
Decorrido prazo de PAULA ALVES FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:22
Decorrido prazo de PAULA ALVES FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 13:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 17:33
Expedição de intimação.
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20/01/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:27
Expedição de intimação.
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12/01/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:26
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 11:29
Conclusos para despacho
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25/01/2021 13:13
Decorrido prazo de PAULA ALVES FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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24/01/2021 00:53
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/11/2020 23:59:59.
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01/01/2021 04:22
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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27/11/2020 10:26
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2020 11:40
Expedição de intimação via Sistema.
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30/09/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 11:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/07/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 12:00
Conclusos para despacho
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07/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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