TJBA - 8001479-16.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:27
Expedição de decisão.
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09/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264STJ
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001479-16.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Rosana Cecilia Felizi Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001479-16.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: ROSANA CECILIA FELIZI Advogado(s): ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR (OAB:BA61522) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Trata-se de Ação Ordinária, ajuizada com vistas à declaração de nulidade da cobrança de dívida prescrita e reparação por danos morais, em razão da inscrição do nome do consumidor em plataforma de renegociação de dívida.
Em sede de Recurso Especial nº 2.092.190-SP, a matéria foi afetada e os processos que versem sobre o caso em exame deverão ser suspensos até decisão ulterior (Tema 1264), cuja ementa se lê: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o deslinde do TEMA REPETITIVO 1264 STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 10:59
Expedição de decisão.
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11/10/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA CECILIA FELIZI - CPF: *67.***.*34-07 (AUTOR).
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11/10/2024 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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16/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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11/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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08/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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