TJBA - 8004154-31.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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18/03/2025 10:39
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/01/2025 23:53
Decorrido prazo de GILSIVAN SILVA DE OLIVEIRA RIOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:53
Decorrido prazo de W L INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:53
Decorrido prazo de W L INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:31
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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12/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004154-31.2024.8.05.0110 Petição Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Gilsivan Silva De Oliveira Rios Advogado: Igor Novaes Dos Santos (OAB:BA74189) Advogado: Daniel Dantas De Souza Junior (OAB:BA81505) Requerido: W L Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Julliane Bertoldo Goncalves Dourado (OAB:BA65887) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 1 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2024 18:25
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:28
Decorrido prazo de IGOR NOVAES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DE SOUZA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:47
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:16
Expedição de citação.
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11/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
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11/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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10/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:12
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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