TJBA - 8000727-98.2018.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:50
Baixa Definitiva
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14/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8000727-98.2018.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Executado: Angelito Jose Ferreira Advogado: Ligia Melazzo (OAB:MG207225) Sentença: 8000727-98.2018.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: ANGELITO JOSE FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023 firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia) e PGM-LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (Procuradoria Geral do Município de Luís Eduardo Magalhães), o próprio Município de Luís Eduardo Magalhães indicou que o crédito tributário exequendo, devidamente atualizado, não atinge o patamar de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), constando o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Luís Eduardo Magalhães para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Dispensa-se a publicação deste expediente, nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, desde que sem ônus a sentença de extinção”.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. data registrada no sistema PJE.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
22/10/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ANGELITO JOSE FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:37
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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18/12/2023 10:48
Expedição de despacho.
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18/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petições diversas
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19/07/2023 11:24
Expedição de despacho.
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19/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Prosseguimento do feito
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02/09/2022 16:40
Expedição de despacho.
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02/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/08/2022 16:54
Juntada de Petição de procuração
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13/06/2022 12:00
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Prosseguimento do feito
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24/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2022 16:03
Processo Desarquivado
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26/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
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10/12/2020 11:03
Arquivado Provisoriamente
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28/06/2020 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 19/06/2020 23:59:59.
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05/03/2020 15:15
Expedição de intimação via Sistema.
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08/01/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 13:13
Conclusos para decisão
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16/07/2019 13:18
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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27/06/2019 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2019 09:13
Juntada de Certidão
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11/06/2019 13:40
Expedição de citação.
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24/05/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 15:47
Conclusos para decisão
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20/03/2018 15:47
Distribuído por sorteio
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20/03/2018 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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