TJBA - 8001877-96.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 05:30
Expedição de citação.
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05/05/2025 05:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 13:36
Juntada de termo
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28/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:00
Juntada de termo
-
28/11/2024 12:51
Juntada de ata da audiência
-
28/11/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001877-96.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Rosimeire De Andrade Advogado: Monaliza Abreu Do Rosario (OAB:SE15554) Reu: Lag Iphones Comercio Especializado Em Equipamentos De Telefonia E Comunicacao Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001877-96.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA ROSIMEIRE DE ANDRADE Advogado(s): MONALIZA ABREU DO ROSARIO (OAB:SE15554) REU: LAG IPHONES COMERCIO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para o dia 28 de Novembro de 2024, às 09h, presidida pelo Magistrado.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/7535261 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A assentada ocorrerá por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às partes realizarem o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Cite-se o requerido, com advertência de que o não comparecimento acarretará na decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
No mais, aguarde-se em secretaria a designação e realização da audiência.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
30/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:59
Expedição de citação.
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30/10/2024 10:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:46
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 21/10/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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