TJBA - 0510808-67.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0510808-67.2015.8.05.0001 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: Frederico Daniel Geisendorfer Rodrigues De Melo Cruz Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Menor: Joao De Melo Cruz Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Menor: Maria Das Gracas Geisendorfer Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Requerido: Adriana Mendonca Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0510808-67.2015.8.05.0001 ACIONANTE: MENOR: FREDERICO DANIEL GEISENDORFER RODRIGUES DE MELO CRUZ, JOAO DE MELO CRUZ, MARIA DAS GRACAS GEISENDORFER ACIONADO(s): REQUERIDO: ADRIANA MENDONCA DOS SANTOS DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, constituir novo patrono, ante a renúncia do seu atual, devendo na mesma oportunidade se manifestar sobre o último despacho de id. 336215765.. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 14 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
02/09/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 06:38
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
16/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 12:32
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
20/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
14/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Mero expediente
-
28/09/2020 00:00
Mandado
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Mandado
-
29/11/2019 00:00
Mero expediente
-
23/07/2019 00:00
Petição
-
20/07/2019 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Publicação
-
08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Mero expediente
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
31/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2016 00:00
Liminar
-
23/05/2016 00:00
Mero expediente
-
17/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Documento
-
12/05/2016 00:00
Documento
-
11/05/2016 00:00
Mandado
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
28/03/2016 00:00
Mero expediente
-
01/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2015 00:00
Documento
-
10/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8096244-94.2024.8.05.0001
Gabriela Carneiro da Silveira dos Santos
Carla Karine da Silveira do Nascimento
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 09:18
Processo nº 8000528-71.2016.8.05.0049
Douglas Jesus Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deise Emanuelli Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2016 12:17
Processo nº 8000918-51.2019.8.05.0141
Valter das Merces Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludmilla Candida Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2020 15:39
Processo nº 8000776-05.2022.8.05.0024
Maria Rosa Dutra
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 18:30
Processo nº 0503069-63.2017.8.05.0004
Dilma Campos dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 14:38