TJBA - 8009501-43.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:26
Decorrido prazo de ASTRIED BRETTAS GRUNWALD em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 13:40
Expedição de sentença.
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26/01/2024 02:27
Decorrido prazo de NICELIA BIDU DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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17/12/2023 01:17
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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17/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:01
Expedição de sentença.
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28/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009501-43.2021.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Nicelia Bidu De Souza Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:RS37508) Advogado: Iuri Santos Ferreira Da Silva (OAB:BA55287) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009501-43.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: NICELIA BIDU DE SOUZA Advogado(s): ASTRIED BRETTAS GRUNWALD (OAB:RS37508), IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB:BA55287) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da análise da petição inicial observa-se que a parte Autora informa no corpo da exordial que deixou de usufruir 03 (quatro) períodos de licença prêmio durante sua vida funcional e, nos pedidos, requer no ponto "a" a conversão em pecúnia referente ao quinquênio de 1991-1996.
Desta forma, converto o julgamento em diligência e determino que seja a parte autora intimada para esclarecer quais períodos de licença prêmio não foram gozados.
Vitória da Conquista - BA., 24 de fevereiro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/11/2023 19:22
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 19:14
Decorrido prazo de IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:10
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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28/06/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:08
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
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05/04/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:56
Expedição de intimação.
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05/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 16:35
Expedição de intimação.
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30/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 04:44
Decorrido prazo de IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ASTRIED BRETTAS GRUNWALD em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:17
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 13:48
Decorrido prazo de IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 14:27
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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23/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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16/02/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 11:20
Expedição de intimação.
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15/02/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
15/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 21:40
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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29/10/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 13:59
Expedição de citação.
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13/10/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2021 23:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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02/10/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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14/09/2021 18:05
Expedição de citação.
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14/09/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:51
Desentranhado o documento
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14/09/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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