TJBA - 0542119-71.2018.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0542119-71.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ney Luis Alves De Britto Advogado: Lydia Ludimilla Dos Santos Korontai (OAB:BA42386) Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022) Advogado: Lucas De Mendonca Silva (OAB:BA50216) Advogado: Paulo Roberto Brandao Argolo (OAB:BA67273) Executado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0542119-71.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEY LUIS ALVES DE BRITTO Advogado(s): LYDIA LUDIMILLA DOS SANTOS KORONTAI (OAB:BA42386), PAULO DE ARGOLO NETO registrado(a) civilmente como PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022), LUCAS DE MENDONCA SILVA (OAB:BA50216), PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em fase de cumprimento do julgado proferido ao ID. 259330379, confirmado pelo acórdão de ID. 432239499.
Apresentado o cumprimento de sentença pela parte autora no ID. 432606047, pugnando pela intimação da parte ré, para que promovesse o pagamento da quantia correspondente a R$ 1.780.139,33 (um milhão, setecentos e oitenta mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos).
Documentação apresentada aos ID’s. 432606048/6051.
Devidamente intimada (ID. 435663874), a parte ré apresentou comprovante de depósito judicial relativo ao valor considerado incontroverso, correspondente a R$ 764.826,06 (setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e seis centavos) – ID’s. 439734368/34375.
Apresentada manifestação pela parte exequente ao ID. 440359368, requerendo a expedição de alvará do valor supracitado, bem como o prosseguimento do feito.
A parte acionada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 443200990), apontando o excesso no cálculo apresentado pela parte autora, afirmando, ainda, a inexistência de condenação judicial, no que diz respeito à cobertura de invalidez permanente por acidente (IPA).
Documentação colacionada aos ID’s. 443200995/0998.
Devidamente intimada (ID. 448167977), a parte demandante ao ID. 451952892 insurgiu-se em face da impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando a legitimidade dos cálculos apresentados acerca da cobertura por invalidez permanente por doença (IPD) e por invalidez permanente por acidente (IPA). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que a sentença proferida no ID. 259330379, julgou procedentes os pedidos, condenando a empresa ré a pagar a indenização referente à cobertura do sinistro.
Nos termos do julgado supracitado, foi reconhecida a cobertura em razão da incapacidade laboral “Permanente e total em 100%” – fl. 05, ID. 259330379, sendo confirmada a tese de que ocorreu alteração significativa dos termos da apólice sem anuência do segurado em sede recursal (ID. 432239499).
Convém destacar que a parte demandada deixou de apresentar a documentação relativa as Condições Gerais do Seguro vigente à época em que o segurado contratou os serviços, ônus que lhe competia.
Assinalo, ainda, que o acórdão colacionado ao ID. 432239499, estabeleceu que: A análise do laudo pericial demonstra que, a conclusão do perito foi pela incapacidade laboral permanente e total em 100% (cem por cento), de maneira que não há margem para a referida restrição do total devido a título de indenização, sobretudo porque a modificação da apólice para a modalidade de cobertura IFPD - que prevê a perda da existência independente do segurado - restou afastada em razão da falta de anuência dos segurados.
Nesse sentido, considerando os termos supracitados, não restou evidenciado o excesso nos cálculos apresentados pela parte autora ao incluir: a) Apólice de Nº 7.900 – Cobertura de IPD – Invalidez Permanente por Doença e Cobertura de IPA – Invalidez Permanente por Acidente; b) Apólice de Nº 9.300 – Cobertura de IPA – Invalidez Permanente por Acidente.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada em sede de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, pagar o valor complementar indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID. 439734368), devidamente atualizado, sob pena de realização de penhora on line.
P.I.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
29/10/2024 18:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 07:20
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 07:20
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 16:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
08/09/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:02
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:34
Juntada de petição
-
15/05/2024 03:54
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
15/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 10:47
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:11
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
26/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:15
Decorrido prazo de NEY LUIS ALVES DE BRITTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:33
Decorrido prazo de NEY LUIS ALVES DE BRITTO em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
07/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 13:57
Expedição de ato ordinatório.
-
22/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 08:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
26/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
14/12/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:06
Comunicação eletrônica
-
20/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
12/10/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:00
Procedência
-
07/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
29/11/2021 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Termo
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Mero expediente
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2021 00:00
Documento
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
06/06/2021 00:00
Petição
-
06/06/2021 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Documento
-
17/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:00
Mero expediente
-
14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2020 00:00
Laudo Pericial
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Publicação
-
29/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 00:00
Mero expediente
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
01/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Decisão anterior
-
14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
24/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
23/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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