TJBA - 8003815-74.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:59
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:39
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003815-74.2024.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Rita De Cassia Dos Santos Lima Advogado: Bruna Maciel Santos Andrade (OAB:BA52772) Exequente: Claudio Bispo Dos Santos Advogado: Bruna Maciel Santos Andrade (OAB:BA52772) Executado: Associacao Mineira De Protecao E Assistencia Automotiva Advogado: Renato De Assis Pinheiro (OAB:MG108900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003815-74.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA e outros Advogado(s): BRUNA MACIEL SANTOS ANDRADE (OAB:BA52772) EXECUTADO: ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO E ASSISTENCIA AUTOMOTIVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao tratar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o CPC (art. 135) prevê que: “Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”.
Dessa forma, cite (m)-se o (s) sócio (s) ou a pessoa jurídica, para manifestar (em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos colacionados, bem como requerer (em) as provas que entender (em) cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do art. 135 do CPC.
Assim, suspendam-se os autos principais (art. 134, § 3º, CPC), até o julgamento final do incidente.
Após, cumpridas tais providências, com ou sem a manifestação, volvam-se os autos conclusos para decisão.
VALENÇA/BA, 19 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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