TJBA - 8001566-07.2023.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:48
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8001566-07.2023.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jailson Oliveira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8001566-07.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN RÉU: JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, qualificada nos autos, em face de o JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, também qualificado, sob o fundamento delineado na exordial.
Com a inicial juntou instrumento de mandato e demais documentos relacionados à lide.
Despacho em ID371639377, Intima a parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
A parte autora junta documentos para apreciação ao ID379592014.
Decisão em ID404483946, Indefere a gratuidade judiciária e determina o recolhimento das custas antecipadas.
Certidão ID411387164 atesta o decurso do prazo sem o pagamento das custas processuais. É o breve relatório.
Examinados.
Decido.
Apesar de devidamente intimada a recolher as custas processuais, a parte autora quedou-se inerte, consoante certidão de ID411387164, impondo o cancelamento da distribuição do feito na forma do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.290 c/c art.485, IV, todos do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Camaçari(BA), 25 de Setembro de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/11/2023 19:13
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 13:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2023 23:59.
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20/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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20/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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14/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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