TJBA - 8008275-71.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008275-71.2019.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Balbina Francelina De Souza Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerente: Maria De Lourdes Francelina De Souza Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerente: Joana Francelina Souza Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerente: Jacira De Souza Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerente: Nair De Souza Carneiro Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerente: Joao Rozeno De Souza Carneiro Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Requerido: Anatalia Francelina De Souza Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8008275-71.2019.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BALBINA FRANCELINA DE SOUZA, MARIA DE LOURDES FRANCELINA DE SOUZA, JOANA FRANCELINA SOUZA, JACIRA DE SOUZA, NAIR DE SOUZA CARNEIRO, JOAO ROZENO DE SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: ANATALIA FRANCELINA DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a inventariante, através de seu advogado: 1) para proceder a habilitação dos sobrinhos da falecida, AROLDO NASCIMENTO LIMA, GENILTON NASCIMENTO LIMA, MAURÍCIO NASCIMENTO LIMA, IVANILDO NASCIMENTO LIMA, filhos do herdeiro pré-morto, Geminiano Souza Lima, mediante a juntada de documentos de identificação e procuração.
Na impossibilidade, proceda a sua qualificação para fins de citação. 2) Consta da certidão de óbito de MARIA HELENA DE SOUZA, irmã falecida da de cujus, que a mesma deixou 4 filhos.
Nas declarações de ID 32843022 - Pág. 3, apenas dois foram indicados.
Esclareça a inventariante se a herdeira falecida deixou outros filhos, habilitando-os, mediante juntada de documento de identificação e procuração, ou, na impossibilidade, proceda a sua qualificação para fins de citação. 3) juntar aos autos certidão de óbito da genitora da falecida; 4) Esclarecer quem são as pessoas de Ana Paula Figuiredo Lima (ID 126398678), Ednilso Souza (ID 126398680), Fabiano Figueiredo Lima (ID 126398682) e Jucineide Lima Olimpio (ID 126398692), que juntaram declarações aos autos.
Se forem herdeiros, proceda-se, de logo, a sua habilitação, mediante a juntada de documentos de identificação e procuração, esclarecendo o vínculo de parentesco com a de cujus. 5) juntar aos autos: certidões negativas de testamento do tabelionato do local do último domicílio da falecida, certidão negativa de débito tributário municipal do local do último domicílio, certidão negativa de débitos trabalhistas.
Frise-se que todos os herdeiros devem juntar declaração , firmada sob as penas da lei, com firma reconhecida das respectivas assinaturas, por tabelião, constando se existem outros sucessores da falecida, além dos apontados nos autos.
Cumpra-se no prazo de 30 dias.
Feira de Santana (BA), 12 de julho de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
30/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:27
Decorrido prazo de MARCOS TADEU RIBEIRO MARINHO em 27/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 20:40
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 13:02
Expedição de despacho.
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06/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2022 23:59.
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28/02/2022 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 14:33
Expedição de despacho.
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11/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 20:39
Decorrido prazo de MARCOS TADEU RIBEIRO MARINHO em 25/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
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29/07/2020 19:48
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 09:04
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2019 14:36
Conclusos para despacho
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30/08/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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