TJBA - 0002840-40.2011.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:01
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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27/11/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0002840-40.2011.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Valtemir Queiroz Da Silva Executado: Lucileide Oliveira Brandao - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002840-40.2011.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: VALTEMIR QUEIROZ DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Colacione-se resultado da busca de ID 86153008.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do executado, já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
30/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/12/2021 20:23
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 16:08
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:21
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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22/07/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 06:22
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 17:30
Conclusos para despacho
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09/05/2019 17:30
Expedição de intimação.
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31/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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13/02/2017 00:00
Documento
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10/02/2012 00:00
Conclusão
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10/02/2012 00:00
Petição
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09/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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22/12/2011 00:00
Expedição de documento
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22/12/2011 00:00
Petição
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22/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
12/12/2011 00:00
Expedição de documento
-
12/12/2011 00:00
Mero expediente
-
07/12/2011 00:00
Conclusão
-
07/12/2011 00:00
Documento
-
07/12/2011 00:00
Mandado
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22/07/2011 00:00
Mandado
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15/07/2011 00:00
Expedição de documento
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11/07/2011 00:00
Mero expediente
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30/06/2011 00:00
Conclusão
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29/06/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2013
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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