TJBA - 8039121-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:58
Baixa Definitiva
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29/11/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8039121-41.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julio Pereira Dos Santos Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8039121-41.2024.8.05.0001 Parte Autora: JULIO PEREIRA DOS SANTOS Parte Ré: BANCO BMG SA Trata-se de ação ordinária ajuizada por JULIO PEREIRA DOS SANTOS, contra BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para constituir novo advogado, foi certificada sobre a falta de interesse no prosseguimento da ação, informada pela filha do demandante.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
31/10/2024 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 23:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:31
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:12
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*57-34 (AUTOR).
-
26/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 23:42
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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