TJBA - 8001595-67.2015.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 07:41
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 09:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 10:48
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:48
Expedição de intimação.
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16/04/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001595-67.2015.8.05.0191 Procedimento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Luis Carlos Pereira Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Municipio De Gloria Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001595-67.2015.8.05.0191 AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA LIMA REU: MUNICIPIO DE GLORIA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por LUIS CARLOS PEREIRA LIMA em face do Município de GLÓRIA/BA, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Após a citação do réu, a parte autora apresentou emenda à petição inicial (ID 127695504).
Intimado para manifestar-se, o Município permaneceu inerte.
O feito veio, então, concluso para julgamento.
Analisando os autos, verifico que a emenda à petição inicial foi apresentada após a citação do réu, o que encontra restrições no art. 329 do Código de Processo Civil.
Conforme estabelece o referido dispositivo legal, é vedada a alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação, salvo com o consentimento do réu ou por motivo relevante, a ser avaliado pelo juízo.
No caso em tela, não houve manifestação do Município a respeito da emenda proposta, restando configurada a estabilização da demanda, princípio que busca conferir segurança e previsibilidade ao processo.
Diante do exposto, indefiro a emenda à petição inicial apresentada pela autora em ID 127695504, mantendo-se os limites da demanda conforme originalmente propostos.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, observando os limites estabelecidos na petição inicial.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 25 de outubro de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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17/07/2024 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 05/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:03
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 22:15
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:08
Expedição de intimação.
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19/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:31
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Documento1
-
21/09/2023 11:08
Expedição de intimação.
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13/09/2023 13:18
Expedição de despacho.
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13/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 17:04
Expedição de despacho.
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29/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 19/12/2022 23:59.
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07/10/2022 09:59
Expedição de despacho.
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21/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:43
Conclusos para decisão
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15/08/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA LIMA em 05/05/2021 23:59.
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13/04/2021 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
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13/04/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 00:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 00:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2021 07:49
Decorrido prazo de PREFEITURA DE GLÓRIA-BA em 17/12/2020 23:59:59.
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20/12/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:25
Conclusos para decisão
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16/12/2020 12:24
Juntada de Certidão
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28/09/2020 20:54
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 12:32
Juntada de Certidão
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15/02/2020 00:11
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:36
Publicado Intimação em 17/01/2020.
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20/01/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2020 16:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/01/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
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10/06/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 08:27
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 25/02/2019 23:59:59.
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28/04/2019 00:54
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 25/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 00:21
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:16
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 13:04
Expedição de intimação.
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31/01/2019 11:58
Expedição de intimação.
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31/01/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 10:30
Conclusos para despacho
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29/03/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2016 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2016 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2015 19:38
Conclusos para despacho
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09/07/2015 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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