TJBA - 8000683-92.2021.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:26
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:09
Juntada de Ofício rpv
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 10:00
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 20/02/2025 23:59.
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06/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 22:10
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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26/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/02/2025 22:50
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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01/02/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:28
Expedição de intimação.
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28/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:16
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000683-92.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Joana Maria Nogueira Pereira Advogado: Rodrigo Goncalves Brito (OAB:BA36113) Advogado: Ana Paula Brito Da Cunha (OAB:BA66064) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Reu: Jaime Fogaca Pereira Intimação: SENTENÇA Vistos etc. [...].
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a implantar a J.
M.
N.
P. o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, na condição de companheira de Sr.
Jaime Fogaça Pereira, com DIB na data do óbito (3/12/2020) e a pagar as parcelas vencidas desde a DIB até a implementação do benefício, acrescidas dos juros de mora e da correção monetária na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação superveniente, observando-se, ainda, quanto aos juros de mora, o disposto na Lei n.º 11.960/2009, consoante a Repercussão Geral reconhecida no RE n.º 870.947, em 16.04.2015, Rel.
Min.
Luiz Fux, verbas essas a que reconheço caráter alimentício, conforme disposição constitucional.
Haja vista a verossimilhança das alegações iniciais e considerando se tratar de verba de natureza alimentar, indispensável ao sustento da parte vencedora, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com base no art. 300 do CPC, a fim de que a implantação do benefício previdenciário deferido seja cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cumulável até o patamar máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno, ainda, o INSS, por força do princípio da sucumbência, no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizada (CPC, art. 85, §3, I), ficando-o isento no tocante ao pagamento das custas processuais (Lei nº 12.373/2011, art. 10, IV).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 18:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
23/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:00
Juntada de intimação
-
19/11/2022 16:32
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:29
Juntada de informação
-
18/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:51
Juntada de Informações
-
14/10/2022 21:47
Expedição de citação.
-
14/10/2022 21:47
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 21:47
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:52
Expedição de citação.
-
04/10/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 22:22
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 22:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 22:22
Outras Decisões
-
24/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 11:24
Decorrido prazo de JOANA MARIA NOGUEIRA PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:52
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:52
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/07/2022 18:06
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 08:35
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 08:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/01/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
13/07/2022 21:35
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 21:35
Outras Decisões
-
07/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:02
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 26/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:02
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 26/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:27
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:11
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:56
Juntada de Termo de audiência
-
08/10/2021 09:56
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 08/10/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
08/10/2021 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2021 00:23
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
25/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
14/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 10:23
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
18/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 10:22
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/10/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
13/08/2021 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
23/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 21:10
Expedição de citação.
-
17/07/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2021 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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