TJBA - 8000512-15.2016.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:12
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:11
Decorrido prazo de JANDIR GALVAO DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 13:07
Expedição de intimação.
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08/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JANDIR GALVAO DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/11/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000512-15.2016.8.05.0277 Execução Fiscal Jurisdição: Xique-xique Exequente: Municipio De Xique-xique Advogado: Jânides Alves Pinheiro (OAB:BA27843) Advogado: Cesar Augusto Da Silva Cesario- Dativo (OAB:BA64029) Executado: Jandir Galvao Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000512-15.2016.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE Advogado(s): JÂNIDES ALVES PINHEIRO (OAB:BA27843), CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO registrado(a) civilmente como CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO- DATIVO (OAB:BA64029) EXECUTADO: JANDIR GALVAO DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Visto e examinado.
O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, através de seu procurador legalmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em desfavor de JANDIR GALVAO DA CRUZ, devidamente qualificado (a) o nos autos.
No Id 396878591, o exequente requer a extinção do presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em razão da quitação do débito, conforme documento anexo (ID 396878592).
Assim sendo, DECLARO, com resolução de mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação em questão.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 08:48
Conclusos para decisão
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27/01/2023 08:44
Desentranhado o documento
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27/01/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 07:59
Juntada de Certidão
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26/12/2022 03:56
Decorrido prazo de JANDIR GALVAO DA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 12:42
Expedição de citação.
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29/07/2016 13:55
Expedição de citação.
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09/05/2016 22:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2016 22:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2016 11:50
Conclusos para decisão
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30/03/2016 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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