TJBA - 8000279-16.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:38
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 18:38
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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21/09/2025 18:38
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 18:37
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 17:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 17:53
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré, devidamente citada/intimada, por seu(a) advogado(a), para tomar conhecimento e participar da audiência de instrução, designada para o dia 21 de outubro de 2025, às 8:30h, de forma híbrida, conforme Ato Ordinatório ID 520418948, dos autos de nº. 8000279-16.2021.8.05.0221. -
17/09/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 10:20
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 21/10/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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17/09/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000279-16.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): ELISABETE DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA16255) PARTE RE: ASSOCIACAO DE PEQUENO AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO SANTA LUZIA e outros (2) Advogado(s): DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO (OAB:BA56712) DESPACHO Vistos, etc.
Promova a secretaria com a substituição da advogada da parte autora, diante do substabelecimento sem reservas de ID 511074609.
Considerando o pedido de produção de prova oral manifestado pelo autor em ID 510332322, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para eventual depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos, art. 395, §1º, do CPC.
Fica facultado às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão.
Nenhuma testemunha que não tenha sido previamente arrolada será ouvida no dia da audiência, salvo as hipóteses legais de substituição, devidamente comprovadas.
As testemunhas arroladas devem ser levadas ao ato pela parte, independente de intimação.Com o avanço da tecnologia e as ferramentas que possibilitam a realização de audiências de forma virtual, este Juízo tem, como regra, adotado modelo híbrido, que possibilita o comparecimento presencial ao Fórum de partes, testemunhas e advogados, como também a participação virtual daqueles que não podem estar presencialmente na sala de audiências.Trata-se de providência que vem facilitando e otimizando a prestação jurisdicional, sobretudo nesta Comarca, que abrange outros dois Municípios, além de Santa Inês, inclusive com zonas rurais com extensão territorial significativa, além de diversos advogados que nela militam mas se encontram em outras cidades ou mesmo Estados.Igualmente, o Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do TJ-BA, possibilita a ocorrência das audiências de forma virtual a pedido das partes, ou, de ofício, em situações descritas no ato.Assim, considerando as benesses do modelo híbrido que vinha sendo adotado, mas atento às diretrizes do ato normativo acima referido, a assentada ocorrerá de forma híbrida, podendo qualquer das partes se manifestarem quanto a tal deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Caso se oponham à realização da audiência de forma híbrida, deverão fundamentar tal posicionamento, a fim de que possa ser examinado pelo Juízo.Ficam as partes advertidas, entretanto, que, fazendo a opção pela participação do ato de modo virtual, são responsáveis pela boa conexão de internet própria e de suas testemunhas, de forma que o ato não será remarcado por problemas de acesso exclusivamente atribuídos às partes, seus patronos e suas testemunhas, já que é facultado, em qualquer hipótese, o comparecimento presencial ao Fórum.Promova o cartório as diligências necessárias à realização do ato, adotando demais providências de praxe.Havendo criança/adolescente envolvido na demanda, intime-se o MP quando da designação da assentada.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
Tônia de Oliveira Barouche Juíza de Direito BAFM -
15/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:55
Decorrido prazo de DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO em 27/03/2025 23:59.
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19/07/2025 09:47
Decorrido prazo de DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO em 27/03/2025 23:59.
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16/07/2025 16:55
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000279-16.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): ELISABETE DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA16255) PARTE RE: ASSOCIACAO DE PEQUENO AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO SANTA LUZIA e outros (2) Advogado(s): DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO (OAB:BA56712) DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se a parte final do despacho de id 469737161, intimando-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir provas. Dou ao presente despacho força de mandao de intimação,carta e ofício. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:59
Juntada de conclusão
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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30/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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30/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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30/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000279-16.2021.8.05.0221 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Inês Autor: Valter Monteiro De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Valter Monteiro De Almeida Advogado: Elisabete De Carvalho Santos (OAB:BA16255) Parte Re: Associacao De Pequeno Agricultores Do Assentamento Santa Luzia Advogado: Domingos Gusmao Da Silva Neto (OAB:BA56712) Reu: Flavio De Brito Advogado: Domingos Gusmao Da Silva Neto (OAB:BA56712) Reu: Leonardo Dias Lima Advogado: Domingos Gusmao Da Silva Neto (OAB:BA56712) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000279-16.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VALTER MONTEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): ELISABETE DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA16255) PARTE RE: ASSOCIACAO DE PEQUENO AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO SANTA LUZIA e outros (2) Advogado(s): DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como DOMINGOS GUSMAO DA SILVA NETO (OAB:BA56712) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir provas.
Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
De outro lado, não havendo manifestação ou pedido de produção de provas, venham conclusos para julgamento.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 12:43
Expedição de citação.
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29/10/2024 12:43
Expedição de citação.
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29/10/2024 12:43
Expedição de citação.
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29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 22:32
Decorrido prazo de FLÁVIO DE BRITO - FLAVÃO em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:04
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS LIMA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENO AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO SANTA LUZIA em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:10
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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02/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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02/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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08/12/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:42
Expedição de citação.
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29/11/2023 13:42
Expedição de citação.
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29/11/2023 13:42
Expedição de citação.
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08/11/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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08/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 22:09
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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11/06/2023 11:49
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 16:41
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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03/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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24/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 03:38
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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11/05/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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05/05/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 21:41
Conclusos para decisão
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20/04/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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