TJBA - 8009213-55.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:40
Decorrido prazo de POLIANA SILVA NUNES em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 01:40
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES em 02/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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27/08/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2025 15:49
Expedição de intimação.
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20/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2025 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/08/2025 18:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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15/08/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:55
Decorrido prazo de POLIANA SILVA NUNES em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:02
Decorrido prazo de POLIANA SILVA NUNES em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:10
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 17:48
Expedição de intimação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009213-55.2023.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: POLIANA SILVA NUNES REQUERIDO: APARECIDO NUNES Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
13/06/2025 09:50
Expedição de despacho.
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13/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009213-55.2023.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: POLIANA SILVA NUNES EXECUTADO: APARECIDO NUNES 1.
Intime-se a Exequente para, em quinze dias, se manifestar sobre a justificativa de ID 496999306, ficando ciente que sua inação será interpretada como anuência ao quanto esboçado no referido arrazoado, com a extinção e arquivamento do feito. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de abril de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
29/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498695028
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14/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009213-55.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Poliana Silva Nunes Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Requerido: Aparecido Nunes Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009213-55.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] PARTE AUTORA: REQUERENTE: POLIANA SILVA NUNES PARTE RÉ: REQUERIDO: APARECIDO NUNES D E S P A C H O 1.
Considerando que a Exequente atualizou o débito - ID 472855072 - intime-se o Executado para, em quinze dias, pagar o valor inadimplido, sob pena de bloqueio on line, nos termos do art 523 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 8 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/11/2024 23:48
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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06/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009213-55.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Poliana Silva Nunes Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Requerido: Aparecido Nunes Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009213-55.2023.8.05.0103 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: POLIANA SILVA NUNES REQUERIDO: APARECIDO NUNES Nos termos do art 139 do Código de Processo Civil, convoquem-se Exequente e Executado para audiência presencial, a ser realizada na data de 12 de setembro de 2024, às 16:30.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
31/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/09/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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24/07/2024 17:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/09/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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18/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:21
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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12/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de POLIANA SILVA NUNES em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:28
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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07/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 01:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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16/12/2023 20:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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16/12/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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11/12/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 14:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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30/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:51
Declarada incompetência
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16/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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