TJBA - 8009230-13.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:11
Expedição de citação.
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:51
Expedição de citação.
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13/03/2025 13:49
Expedição de decisão.
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13/03/2025 13:48
Expedição de decisão.
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13/03/2025 13:48
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:58
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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07/03/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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07/03/2025 07:55
Expedição de decisão.
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:23
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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29/11/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8009230-13.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ana Paula Ribeiro De Santana Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8009230-13.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em fila de urgência, contudo, na inicial não consta pedido de tutela antecipada.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
01/11/2024 10:05
Expedição de decisão.
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01/11/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *30.***.*16-47 (AUTOR).
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17/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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