TJBA - 8073893-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
09/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8073893-35.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Dos Santos Oliveira Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8073893-35.2021.8.05.0001 AUTOR: DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/04/OFICIO-FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2024.odt ), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ À Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 23 de janeiro de 2025.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
23/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8073893-35.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Dos Santos Oliveira Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8073893-35.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos etc., Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão, cumprindo ao Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou a omissão de algum ponto sobre que deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.”(in Curso de Direito Processual Civil, V.1, 43ª ed, p. 660).
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão, não cabendo a sua oposição para rediscutir a matéria que foi objeto de exame e consequente decisão do juízo, pugnando pela modificação do que já foi decidido, como pretende a parte Embargante.
Segundo ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, reputa-se decisão omissa“... a falta de manifestação expressa sobre algum “ponto” (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa, e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.”(in Curso de Processo Civil, V.2, Processo de Conhecimento, ed. 6ª, p. 546).
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, apreciando as questões postas a julgamento pelos litigantes, sendo utilizada a interpretação que se entendeu ser a mais coerente, apresentando fundamentação para tanto.
Não há, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de obscuridade, contradição ou omissão, valendo ressaltar, ainda, baseado em inesgotáveis precedentes[1], que o Magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que se fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.
Suficientemente fundamentados os entendimentos, certas ou erradas as deliberações, os assuntos mencionados pelo Embargante foram devidamente apreciados na decisão embargada, não podendo ser modificados em sede de embargos declaratórios somente porque ele não se conformou com o desfecho do julgamento, quando ausentes as hipóteses legais atinentes.
No particular, não existe omissão, obscuridade, erro, contradição ou qualquer outro vício a ser sanado, haja vista que o art. 55 da Lei 9.099/95 estabelece que não haverá condenação em honorários quando a sentença for proferida pelo Primeiro Grau, não estabelecendo distinção entre sentença da fase de conhecimento ou de execução, de modo que a melhor interpretação deve ser norteada de acordo com o que dispõe o art. 5º da LINDB, segundo o qual: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”, de modo que a Jurisdição do rito dos Juizados Especiais foi criada justamente para ser desburocratizada, célere, simples e ao alcance de todos, inclusive quanto a parte estiver desacompanhada de Advogado, ressalvando ainda que se reporta a jurisdição criada para abranger causas de menor valor, justamente como forma de contemplar o acesso da população em geral à Justiça.
Com isso, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão no corpo da decisão guerreada, independentemente de ser justa ou não, os Embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência, trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do decisum.
Assim sendo, por não se enquadrar no permissivo legal, os aclaratórios não merecem prosperar na forma buscada pela parte embargante.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
I.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito [1] “{...} O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados.
Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas.” (STJ – RESP 200600869406 – (844778 SP) – 3ª T. – Relª Min.
Nancy Andrighi – DJU 26.03.2007 – p. 00240); “{...} Não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados.” (STJ – RESP 200401074738 – (671755 RS) – 2ª T. – Rel.
Min.
Castro Meira – DJU 20.03.2007 – p. 00259). -
30/10/2024 15:39
Expedição de ofício.
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30/10/2024 08:51
Expedição de sentença.
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30/10/2024 08:51
Expedição de RPV.
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10/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:36
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:14
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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15/04/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:33
Expedição de sentença.
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09/04/2024 10:32
Expedição de sentença.
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09/04/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 08:28
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 02:04
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 19:44
Expedição de sentença.
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23/11/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 15:26
Homologado o pedido
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30/10/2023 13:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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30/10/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 05:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 07:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 22:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/06/2023 10:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:31
Juntada de decisão
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29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2022 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:51
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 20:12
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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23/05/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 21:18
Expedição de sentença.
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19/05/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:58
Expedição de despacho.
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19/05/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2022 07:45
Expedição de despacho.
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29/04/2022 16:29
Expedição de despacho.
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29/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 22:22
Conclusos para despacho
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09/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 16:04
Expedição de despacho.
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16/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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