TJBA - 8002873-40.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 13:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
28/12/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002873-40.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Lucas Barbosa Santana Advogado: Diego De Oliveira Pinto (OAB:BA46572) Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:BA42267) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 10 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/11/2024 05:34
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA PINTO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
31/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:14
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 04:53
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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30/08/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 06:40
Expedição de citação.
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19/08/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 01:53
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:53
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA PINTO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:20
Expedição de citação.
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04/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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