TJBA - 0005703-45.2001.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
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15/04/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:24
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0005703-45.2001.8.05.0103 Interdito Proibitório Jurisdição: Ilhéus Autor: Municipio De Ilheus Reu: Joaquim Nascimento Filho Advogado: David Dantas Da Silva (OAB:BA7738) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0005703-45.2001.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: Municipio de Ilheus Advogado(s): REU: Joaquim Nascimento Filho Advogado(s): DAVID DANTAS DA SILVA (OAB:BA7738) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença retro que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em face do abandono.
DECIDO.
Em que pese o tempo de paralisação do processo, tem-se que a parte Autora não foi intimada acerca da ausência de resposta do Réu.
Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença retro, determinando o andamento regular do feito.
Isto posto, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se persiste o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Caso esta: 1) Não manifeste-se, façam os autos conclusos para sentença extintiva; 2) Manifeste-se pelo prosseguimento, deve no mesmo prazo indicar o estado em que se encontra o processo e requerer o que achar de direito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 16:30
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/06/2020 00:00
Expedição de documento
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12/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2019 00:00
Petição
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02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2019 00:00
Publicação
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22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2019 00:00
Abandono da causa
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2017 00:00
Recebimento
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17/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2014 00:00
Recebimento
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17/12/2014 00:00
Remessa
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17/12/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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17/12/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/08/2002 00:00
Procedência
-
18/10/2001 00:00
Processo autuado
-
18/10/2001 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2001
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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