TJBA - 8000749-83.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 07:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MUTUÍPE Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio - Mutuípe - BA - CEP:45.480.000 Fone (75) 3635-2273 / E-mail: [email protected] OFÍCIO nº: 023/2025 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) - PRAZO 90 DIAS 1.
Processo nº: 8000749-83.2024.8.05.0175 2.
Parte Credora: FABRICIO RIBEIRO ROCHA 2.1.
CPF/CNPJ: *13.***.*24-57 3.
Ente Devedor: ESTADO DA BAHIA 3.1.
CNPJ: 13.***.***/0001-60 4.
Valor Requisitado: R$ 1.016,00 5.
Conta para depósito: Banco do Brasil, agência 1101-0, C/C 10.729-8, chave/pix *13.***.*24-57, em nome do credor.
Mutuípe/BA, 28 de abril de 2025.
Senhor Procurador; Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pelas Resoluções nº 303 de 18 de março 2019, 438 de 25 de março de 2021 e 448 de 25 de março 2022, do CNJ e INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
Nº 001, de 18 de fevereiro de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/2/2019, em harmonia com a lei nº 14.260 de 16 de abril de 2020, REQUISITO a V.
Exa, o pagamento da quantia indicada no item 4, a ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de sequestro, em benefício da parte credora acima identificada, sem honorários contratuais, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, cumprindo a esse Ente, em sendo o caso, proceder os descontos relativos à contribuição previdenciária e/ou ao imposto de renda, assim como proceder o depósito da quantia ora requisitada na conta indicada no item 5, informando a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do depósito.
Atenciosamente, MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz(a) de Direito Designado Exmo.
Sr.
Dr.
Procurador Geral do Estado -
18/09/2025 10:04
Expedição de ofício.
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18/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 10:27
Expedição de citação.
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05/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 10:27
Expedição de RPV.
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15/06/2025 11:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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12/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000749-83.2024.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Fabricio Ribeiro Rocha Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:BA41567) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000749-83.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: FABRICIO RIBEIRO ROCHA Advogado(s): FABRICIO RIBEIRO ROCHA (OAB:BA41567) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Cite-se a Fazenda Pública requerida, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535, do CPC.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Registre-se que não se aplica multa aos casos em que a Fazenda Pública figura como executada, conforme a redação do parágrafo 2º do art. 534, do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o Exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Se não houver impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do valor do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
01/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:25
Expedição de citação.
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21/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:10
Juntada de conclusão
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08/10/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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