TJBA - 8000749-83.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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12/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000749-83.2024.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Fabricio Ribeiro Rocha Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:BA41567) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000749-83.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: FABRICIO RIBEIRO ROCHA Advogado(s): FABRICIO RIBEIRO ROCHA (OAB:BA41567) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Cite-se a Fazenda Pública requerida, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535, do CPC.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Registre-se que não se aplica multa aos casos em que a Fazenda Pública figura como executada, conforme a redação do parágrafo 2º do art. 534, do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o Exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Se não houver impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do valor do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
01/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:25
Expedição de citação.
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21/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:10
Juntada de conclusão
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08/10/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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