TJBA - 0000125-82.2016.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEA DIAS RIBEIRO - CPF: *21.***.*53-14 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 08:03
Decorrido prazo de EDINEA DIAS RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
24/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 0000125-82.2016.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Exequente: Edinea Dias Ribeiro Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000125-82.2016.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: EDINEA DIAS RIBEIRO Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND registrado(a) civilmente como RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO
Vistos.
Informo que procedi, nesta data, a busca de ativos em nome da requerida via Sistema SISBAJUD Aguarde-se em cartório pelo prazo de resposta (no mínimo 5 dias úteis), após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDINEA DIAS RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 01:15
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
15/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 0000125-82.2016.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Exequente: Edinea Dias Ribeiro Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000125-82.2016.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: EDINEIA DIAS RIBEIRO Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, conforme cálculos apresentados pela exequente, bem como as custas, se houverem.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, ocorrerá a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, bem como incidirão honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Após conclusos.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, e não havendo impugnação, DETERMINO a realização de penhora on-line do referido valor, através do sistema BACENJUD.
Cumpra-se, servindo-se este como mandado.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica. -
14/08/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:11
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 01:52
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 06/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
25/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 20:59
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2021 15:01
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 10:13
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2020 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
13/09/2018 20:32
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
13/09/2018 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 10:37
Juntada de petição inicial
-
23/03/2018 13:35
CONCLUSÃO
-
23/03/2018 13:31
PETIÇÃO
-
23/03/2018 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/01/2018 10:01
PETIÇÃO
-
08/01/2018 10:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2017 10:51
CONCLUSÃO
-
27/11/2017 08:30
AUDIÊNCIA
-
07/11/2017 09:59
DOCUMENTO
-
07/11/2017 09:10
MANDADO
-
07/11/2017 09:09
MANDADO
-
07/11/2017 08:17
MANDADO
-
19/04/2017 11:07
CONCLUSÃO
-
19/04/2017 11:06
PETIÇÃO
-
19/04/2017 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/11/2016 18:31
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2016 18:30
RECEBIMENTO
-
07/10/2016 13:25
CONCLUSÃO
-
07/10/2016 13:23
PETIÇÃO
-
31/05/2016 11:11
CONCLUSÃO
-
31/05/2016 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001334-47.2023.8.05.0248
Municipio de Serrinha
Violeta Imobiliaria Construcoes e Incorp...
Advogado: Julio Cursino do Espirito Santo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 09:18
Processo nº 8000719-86.2023.8.05.0012
Carlos Andre da Silva
Municipio de Antas
Advogado: Pamela Carvalho Silva de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 14:44
Processo nº 0081062-64.2011.8.05.0001
Andrea Maria Cavalcante de Oliveira
Advogado: Rogerio Araujo Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2011 19:38
Processo nº 0504748-44.2016.8.05.0001
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Maria Luiza Argolo Penna
Advogado: Fred Ferreira Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2016 10:20
Processo nº 0000125-82.2016.8.05.0101
Banco do Brasil S/A
Edineia Dias Ribeiro
Advogado: Juliano Gual Tanus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 11:48