TJBA - 0579885-32.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:43
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CANUTO DOS SANTOS DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
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01/06/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501494199
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01/06/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501494199
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26/05/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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01/02/2025 19:18
Decorrido prazo de CANUTO DOS SANTOS DOS REIS em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 10:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:12
Decorrido prazo de CANUTO DOS SANTOS DOS REIS em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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08/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/11/2024 16:55
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0579885-32.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Canuto Dos Santos Dos Reis Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Terceiro Interessado: Markus Fabricio Santil Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0579885-32.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: CANUTO DOS SANTOS DOS REIS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta da Médica anteriormente nomeada, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução no 01/2011, e havendo a aceitação do munus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1o, do art. 3o da mencionada norma, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova, podendo os litigantes exercer a faculdade prevista no §1o do art. 465, do CPC.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3o, II, do CPC.
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
17/10/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CANUTO DOS SANTOS DOS REIS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:48
Juntada de informação
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27/10/2023 03:46
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/02/2022 00:00
Expedição de documento
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10/12/2021 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:00
Recurso
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04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2020 00:00
Documento
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04/06/2020 00:00
Documento
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14/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 00:00
Recurso
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08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Recurso
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18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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20/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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18/04/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2019 00:00
Mero expediente
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18/02/2019 00:00
Audiência Designada
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Expedição de documento
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17/04/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
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13/04/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Expedição de documento
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08/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2016 00:00
Mero expediente
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28/11/2016 00:00
Audiência Designada
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28/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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