TJBA - 8043809-83.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:20
Decorrido prazo de ALZIRA DE ANDRADE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82673148
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15/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:01
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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14/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ALZIRA DE ANDRADE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8043809-83.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Alzira De Andrade Lima Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043809-83.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ALZIRA DE ANDRADE LIMA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ao compulsar os autos, vislumbra-se que a Secretaria da Seção Cível de Direito Público expediu Ofício Requisitório, conforme determinado na decisão constante no ID 65861680.
Destarte, considerando o quanto disposto no Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça, aguarde-se o feito em Secretaria, até a comprovação da satisfação do crédito pelo Estado da Bahia.
Providências de estilo.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
01/11/2024 04:14
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/10/2024 10:02
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALZIRA DE ANDRADE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALZIRA DE ANDRADE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 04:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição incidental
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17/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição incidental
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14/11/2023 02:14
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:07
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ALZIRA DE ANDRADE LIMA em 30/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 01:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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14/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 17:13
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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