TJBA - 8000021-85.2023.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470873793
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30/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470873793
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30/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470873793
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30/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470873793
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30/05/2025 10:20
Desentranhado o documento
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18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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15/03/2025 09:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE ENCRUZILHADA - SIMPE em 27/11/2024 23:59.
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15/03/2025 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/11/2024 23:59.
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15/03/2025 09:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE ENCRUZILHADA - SIMPE em 22/11/2024 23:59.
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15/03/2025 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:49
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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22/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000021-85.2023.8.05.0075 Ação Civil Pública Jurisdição: Encruzilhada Autor: Sindicato Dos Professores Municipais De Encruzilhada - Simpe Advogado: Luiz Henrique Pereira Lima (OAB:BA69177) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Advogado: Daniel Maximo Santos Souza (OAB:BA69896) Reu: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000021-85.2023.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE ENCRUZILHADA - SIMPE Advogado(s): LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA (OAB:BA69177), GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267), DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA (OAB:BA69896) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 18/11/2024 a 29/11/2024 (semana de Defesa do Patrimônio Público).
Assim sendo, considerando o teor da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2024 - CGJ-CCI/MPBA, DETERMINO que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA).
No ensejo, determino que seja intimado o Ministério Público para manifestar-se acerca defesa preliminar do acionado, e para: A) individualizar a conduta do Réu, apontando os elementos mínimos probatórios que demonstrem a prática de improbidade administrativa; B) comprovar o dolo específico da prática espúria (art. 1º, §3º, da LIA); C) Se há proposta de acordo, declinando-a de pronto, e intimando a parte contrária para que informe se aceite ou não.
Nos termos do artigo 17, §11, da Lei 8.429/92, a demanda poderá ser extinta. caso o Autor não se desincumba de seus ônus processuais, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 25 de outubro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 14:12
Expedição de despacho.
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25/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA em 15/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 15/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:05
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:50
Expedição de intimação.
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19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/09/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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29/09/2024 21:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/09/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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29/09/2024 21:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/09/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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22/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:16
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 13:24
Expedição de intimação.
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20/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:55
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 10:31
Expedição de intimação.
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19/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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