TJBA - 8007212-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8007212-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita Pimentel Do Carmo Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Advogado: Tiago De Azevedo Lima (OAB:SC36672) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8007212-78.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: RITA PIMENTEL DO CARMO Requerido : REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação na qual se discute a legalidade na contratação empréstimo com reserva de margem consignável.
Ocorre que, em decisão proferida no dia 15/08/2024 e acórdão publicado no dia 23/08/2024, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.” Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20) Intime-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA BRAID Juíza de Direito -
11/12/2024 07:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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28/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8007212-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita Pimentel Do Carmo Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Advogado: Tiago De Azevedo Lima (OAB:SC36672) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8007212-78.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor(a): RITA PIMENTEL DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDO REBONATTO - SC36592, TIAGO DE AZEVEDO LIMA - SC36672 Réu: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:49
Expedição de carta via ar digital.
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07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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02/08/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 21:41
Expedição de carta via ar digital.
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16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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26/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:14
Expedição de carta via ar digital.
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22/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:12
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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27/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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