TJBA - 0000464-85.2012.8.05.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/01/2025 09:34
Baixa Definitiva
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27/01/2025 09:34
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 24/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RITA SUELI LEAL DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 0000464-85.2012.8.05.0067 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rita Sueli Leal De Souza Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664-A) Apelante: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000464-85.2012.8.05.0067 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO APELADO: RITA SUELI LEAL DE SOUZA Advogado(s):DANILO MENEZES DE OLIVEIRA ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INSTAURADO NOS AUTOS DO PROCESSO DE N. 0000276-48.2016.8.05.0101.
NÃO CABIMENTO.
INADIMPLEMENTO DE VERBA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO PELA MUNICIPALIDADE.
ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC.
PAGAMENTO DEVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 4º, INCISO.
II, DO CPC.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000464-85.2012.8.05.0067, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA e como apelada RITA SUELI LEAL DE SOUZA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por negar provimento , nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
01/11/2024 04:37
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 10:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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02/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:44
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/09/2024 09:03
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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