TJBA - 8007969-43.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RONDINELE DE JESUS CARDOSO em 29/05/2025 23:59.
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04/05/2025 12:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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04/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8007969-43.2023.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Rondinele De Jesus Cardoso Advogado: Lucas Alcantara Azevedo (OAB:BA36853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007969-43.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: RONDINELE DE JESUS CARDOSO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
29/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de RONDINELE DE JESUS CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 06:01
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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28/07/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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18/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a RONDINELE DE JESUS CARDOSO - CPF: *45.***.*11-90 (REU).
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06/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:16
Juntada de decisão
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02/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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16/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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