TJBA - 8000459-30.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 20:25
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:18
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:18
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Ciente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000459-30.2019.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Naijara Moura Lima Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Marcelo Da Silva Nonato Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000459-30.2019.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: NAIJARA MOURA LIMA Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: MARCELO DA SILVA NONATO Advogado(s): MARCELO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA43553) SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de alimentos promovida por GUILHERME LIMA NONATO, representadas pela genitora NAIJARA MOURA LIMA, em desfavor de MARCELO DA SILVA NONATO.
Em despacho de id. 27560735, este juízo determinou a citação pessoal do executado, para a promoção do pagamento voluntário do valor devido R$ 8.158,50 (oito mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523,§1.°, do CPC).
Em despacho de id. 37014334, este juízo determinou que a parte autora fosse intimada, para se se manifestasse acerca da impugnação ao cumprimento de sentença colacionado ao id. 32062147.
Designou-se audiência instrutória.
Na assentada, ausente a parte acionada.
Em novo despacho de id. 430514095, este juízo determinou que a autora fosse intimada pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, e regularizasse a relação processual.
A parte devidamente intimada, por oficial de justiça, permaneceu silente, vide certidão acostada ao id. 459471570. É o relatório.
Passo a decidir.
II FUNDAMENTAÇÃO No presente feito, como dito, a postulante, devidamente intimado não cumpriu a diligência determinada em id. 459471570.
Ressalto que são consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274,parágrafo único, do CPC.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, III, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa pelo requerente por mais de 30 (trinta) dias.
Suspendo a exigibilidade do pagamento das custas em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra-BA, data e hora do sistema.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 19:23
Decorrido prazo de NAIJARA MOURA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 05:44
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
08/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 19:05
Decorrido prazo de NAIJARA MOURA LIMA em 17/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:12
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 17/08/2021 23:59.
-
15/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/09/2021 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
-
29/07/2021 08:52
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
29/07/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
22/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 14:53
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/09/2021 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
-
20/07/2021 14:52
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 17:57
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 17/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 19:21
Decorrido prazo de NAIJARA MOURA LIMA em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 13:58
Audiência conciliação em prosseguimento para 24/03/2020 10:30.
-
23/02/2020 21:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/02/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:56
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 08:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/02/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:02
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 10:30.
-
17/02/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 04:15
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 19/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 20:07
Decorrido prazo de NAIJARA MOURA LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:27
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
22/10/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 11:24
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 11:24
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 03:27
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
30/08/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:47
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 19/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 05:12
Decorrido prazo de NAIJARA MOURA LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
25/07/2019 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
27/06/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020249-71.2020.8.05.0080
Emilia Franca Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Camilla Goncalves Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2021 12:21
Processo nº 0122977-98.2008.8.05.0001
Facs Servicos Educacionais LTDA
Antonia Cristina Castro Ferreira
Advogado: Ana Flora de Castro Ferreira Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2008 15:26
Processo nº 8059907-09.2024.8.05.0001
Uniao Federal / Fazenda Nacional
Hospital Salvador Servicos de Saude LTDA
Advogado: Marcos Mendo de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 19:14
Processo nº 0522414-24.2017.8.05.0001
Ivoni Soares
Jailson Domingos da Silva Dias
Advogado: Celeste Costa Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2017 08:02
Processo nº 8001409-63.2021.8.05.0149
Maria Damiana Souza Nascimento
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 10:02