TJBA - 0122977-98.2008.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:45
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ANA CARLA DE CASTRO FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA CASTRO FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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09/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:18
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0122977-98.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Andre Luis Guimaraes Godinho (OAB:BA17822) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB:SP155456) Executado: Ana Carla De Castro Ferreira Advogado: Ana Flora De Castro Ferreira Moura (OAB:BA42115) Executado: Antonia Cristina Castro Ferreira Advogado: Ana Flora De Castro Ferreira Moura (OAB:BA42115) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0122977-98.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: ANA CARLA DE CASTRO FERREIRA, ANTONIA CRISTINA CASTRO FERREIRA Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito (ID.386614815), manteve-se inerte.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
17/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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17/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CARLA DE CASTRO FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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17/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Antonia Cristina Castro Ferreira em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:36
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:36
Decorrido prazo de ANA CARLA DE CASTRO FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:36
Decorrido prazo de Antonia Cristina Castro Ferreira em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 18:02
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:26
Outras Decisões
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11/05/2023 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Petição
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03/05/2022 00:00
Publicação
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29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2020 00:00
Correção de Classe
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14/09/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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12/12/2017 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2017 00:00
Expedição de documento
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30/03/2017 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Publicação
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31/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2016 00:00
Expedição de documento
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25/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2015 00:00
Petição
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19/11/2015 00:00
Publicação
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18/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2015 00:00
Procedência
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24/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2012 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Recebimento
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24/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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24/08/2012 00:00
Petição
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22/08/2012 00:00
Publicação
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21/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/07/2012 00:00
Petição
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17/07/2012 00:00
Recebimento
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13/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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11/07/2012 00:00
Petição
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20/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
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17/10/2010 15:37
Publicado pelo dpj
-
15/10/2010 16:59
Enviado para publicação no dpj
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13/10/2010 17:40
Mero expediente
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30/09/2010 19:37
Conclusão
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20/08/2010 16:48
Conclusão
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12/08/2010 14:51
Conclusão
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05/10/2009 12:04
Conclusão
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26/06/2009 11:58
Conclusão
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18/12/2008 14:47
Conclusão
-
08/10/2008 20:48
Publicado pelo dpj
-
08/10/2008 16:19
Enviado para publicação no dpj
-
21/08/2008 15:23
Autos - conclusos
-
21/08/2008 15:21
Processo autuado
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15/08/2008 14:32
Entrada de processo na vara
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15/08/2008 11:44
Envio de processo para vara
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14/08/2008 13:42
Processo redistribuido
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13/08/2008 10:03
Envio de processo para vara
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12/08/2008 15:26
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2008
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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