TJBA - 8085620-59.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:38
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8085620-59.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosivania Mendes De Jesus Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8085620-59.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ROSIVANIA MENDES DE JESUS Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em face de ROSIVANIA MENDES DE JESUS, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 386552018 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor, observando-se as informações no ID n. 386552018 para liberação do objeto de depósito no ID n. 359537077.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
29/10/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:26
Processo Reativado
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30/06/2023 16:59
Baixa Definitiva
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30/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/02/2023 23:59.
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12/03/2023 00:54
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:23
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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24/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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16/01/2023 03:29
Publicado Sentença em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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08/01/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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10/11/2022 23:55
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 08:30
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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18/06/2022 03:09
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:09
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 15/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:51
Expedição de carta via ar digital.
-
23/05/2022 11:51
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2022 11:51
Expedição de carta via ar digital.
-
23/05/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 09/12/2020 23:59.
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27/06/2021 01:09
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 09/12/2020 23:59.
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26/06/2021 17:55
Publicado Despacho em 17/11/2020.
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26/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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05/01/2021 21:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 21/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 21:46
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 21/08/2020 23:59:59.
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11/12/2020 19:14
Mandado devolvido Positivamente
-
11/12/2020 07:43
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 11:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/11/2020 11:19
Juntada de carta via ar digital
-
17/11/2020 11:11
Juntada de intimação
-
15/11/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 04:03
Publicado Despacho em 30/07/2020.
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06/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:37
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
29/07/2020 09:30
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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22/07/2020 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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16/07/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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16/07/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
16/07/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
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07/07/2020 11:13
Juntada de petição
-
22/06/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
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20/06/2020 19:58
Decorrido prazo de ROSIVANIA MENDES DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 15:29
Publicado Decisão em 25/03/2020.
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21/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 14:48
Expedição de carta via ar digital via Central de Mandados.
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24/03/2020 14:48
Juntada de carta via ar digital
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24/03/2020 14:40
Juntada de intimação
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24/03/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 21:11
Decisão de Saneamento e Organização
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16/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
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11/02/2020 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:54
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2019 10:43
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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18/12/2019 10:43
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
15/12/2019 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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