TJBA - 0000053-17.2006.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:13
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:29
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 09:22
Expedição de ofício.
-
05/02/2025 09:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
05/02/2025 08:17
Expedição de ofício.
-
04/02/2025 14:55
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 14:55
Expedição de RPV.
-
04/02/2025 13:36
Expedição de decisão.
-
25/01/2025 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 24/01/2025 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 0000053-17.2006.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabela Requerente: Angela Souza Da Silva Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Requerido: Municipio De Itabela Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000053-17.2006.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: ANGELA SOUZA DA SILVA Advogado(s): ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB:BA5522) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Ocorrido a julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, recebo a petição de ID 467465053 como impugnação aos cálculos da exequente.
A sentença de ID 415704609 fixou a atualização dos cálculos nos seguintes termos: Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que a correção monetária incida a partir do inadimplemento (12/2004) e os juros de mora, a partir da citação (07/2007).
Registro, ainda, que devem ser aplicados índices de correção monetária e de juros de mora, com base no definido pelo STF, no julgamento do RE 870.947, com aplicação da taxa Selic, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, após 09/12/2021.
O exequente apresentou novos cálculos no ID 421753925, onde aplicou juros de 1% a.m e correção monetária pelo IGP-M, portanto, em desacordo com título judicial.
Por outro lado, verifico que o executado, em seus cálculos, obedeceu aos parâmetros fixados por este Juízo na sentença de ID 415704609.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado no ID 467465055 e determino a expedição dos ofícios requisitórios de RPV/PRECATÒRIO.
Cumpra-se.
Itabela, 07 de outubro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
13/11/2024 19:16
Expedição de decisão.
-
13/11/2024 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 0000053-17.2006.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabela Requerente: Angela Souza Da Silva Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Requerido: Municipio De Itabela Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000053-17.2006.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: ANGELA SOUZA DA SILVA Advogado(s): ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB:BA5522) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Ocorrido a julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, recebo a petição de ID 467465053 como impugnação aos cálculos da exequente.
A sentença de ID 415704609 fixou a atualização dos cálculos nos seguintes termos: Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que a correção monetária incida a partir do inadimplemento (12/2004) e os juros de mora, a partir da citação (07/2007).
Registro, ainda, que devem ser aplicados índices de correção monetária e de juros de mora, com base no definido pelo STF, no julgamento do RE 870.947, com aplicação da taxa Selic, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, após 09/12/2021.
O exequente apresentou novos cálculos no ID 421753925, onde aplicou juros de 1% a.m e correção monetária pelo IGP-M, portanto, em desacordo com título judicial.
Por outro lado, verifico que o executado, em seus cálculos, obedeceu aos parâmetros fixados por este Juízo na sentença de ID 415704609.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado no ID 467465055 e determino a expedição dos ofícios requisitórios de RPV/PRECATÒRIO.
Cumpra-se.
Itabela, 07 de outubro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
01/11/2024 11:31
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:10
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:06
Expedição de sentença.
-
06/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
16/05/2024 15:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
16/05/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/01/2024 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 22/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:07
Expedição de sentença.
-
27/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 23:36
Decorrido prazo de ANGELA SOUZA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 18:51
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
12/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/12/2022 21:55
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
30/12/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 17:44
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2021 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:27
Decorrido prazo de ANGELA SOUZA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
-
12/10/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
30/09/2021 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 09:05
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
16/07/2020 14:21
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
08/07/2020 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/07/2020 13:52
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/07/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
04/12/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2019 01:21
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
06/11/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
08/10/2019 00:05
Decorrido prazo de ANGELA SOUZA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
20/09/2019 13:11
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
14/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 07:47
Expedição de decisão.
-
12/09/2019 07:47
Expedição de decisão.
-
10/09/2019 10:53
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 14:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2016 11:35
CONCLUSÃO
-
16/03/2016 10:07
RECEBIMENTOConforme Portaria expedida em 21.12.2015
-
25/07/2014 10:33
CONCLUSÃOREMESSA AO GABINETE
-
29/05/2014 09:36
RECEBIMENTO
-
29/05/2014 09:28
MERO EXPEDIENTEDevolvido com despacho
-
04/02/2014 12:31
CONCLUSÃOREMESSA AO GABINETE
-
12/11/2013 11:33
MERO EXPEDIENTE
-
20/08/2013 11:51
DOCUMENTOPORTARIA Nº 16/2013
-
19/03/2013 13:30
CONCLUSÃO
-
28/06/2012 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2012 14:35
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 14:48
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2009 09:05
CONCLUSÃO
-
09/08/2006 08:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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