TJBA - 8001397-82.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
23/04/2025 11:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Alvará judicial
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:31
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8001397-82.2021.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Recorrido: Raimundo Do Nascimento Teixeira Advogado: Alex Pinto Teixeira (OAB:BA50616) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001397-82.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ALEX PINTO TEIXEIRA (OAB:BA50616) RECORRIDO: RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Vistos etc., Inicialmente, DETERMINO que o cartório altere a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos do processo nº 8001397-82.2021.8.05.0235, em que são partes RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA, como exequente, e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, como executada.
Verifica-se que foi proferida sentença transitada em julgado, a qual reconheceu o direito do exequente, restando pendente o cumprimento da referida decisão.
Diante do exposto: Intime-se a parte executada, COELBA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, conforme os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 468021262, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as devidas cautelas legais, observando-se o disposto no art. 523, §3º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se pretende a continuidade da execução na forma de penhora, em caso de ausência de pagamento pela executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 30 de outubro de 2024 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/07/2024 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
25/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 09:12
Juntada de decisão
-
25/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ALEX PINTO TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de ALEX PINTO TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de ALEX PINTO TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 15:59
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 21:39
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
26/12/2022 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:24
Expedição de despacho.
-
04/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:40
Expedição de sentença.
-
03/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2022 08:20
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
17/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 15:59
Expedição de sentença.
-
06/04/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 15:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 13:26
Expedição de decisão.
-
08/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:20
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
06/03/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 07:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:54
Decorrido prazo de ALEX PINTO TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/12/2021 10:34
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
11/12/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
11/12/2021 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:11
Desentranhado o documento
-
09/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:33
Expedição de decisão.
-
07/12/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:07
Expedição de citação.
-
07/12/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 09:43
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
04/12/2021 08:06
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
04/12/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 07:27
Expedição de despacho.
-
02/12/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:23
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
11/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 20:44
Expedição de despacho.
-
08/11/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000752-70.2010.8.05.0142
Luzia Josefa da Conceicao
Municipio de Sitio do Quinto
Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2010 09:15
Processo nº 8056826-52.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Elimar Bacelar dos Santos
Advogado: Josenildo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2025 15:25
Processo nº 8056826-52.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Elimar Bacelar dos Santos
Advogado: Josenildo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 16:01
Processo nº 8000273-58.2017.8.05.0153
Ana Paula Caires Dias Meira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2017 20:18
Processo nº 8005212-31.2022.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Islene Macedo Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 16:06