TJBA - 0093494-33.2002.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0093494-33.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Clube Carnavalesco Fantoches Da Euterpe Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0093494-33.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLUBE CARNAVALESCO FANTOCHES DA EUTERPE Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Exequente contra o Executado acima nominado, pretendendo cobrar o Título Executivo Fiscal concretizado pela CDA.
O Exequente requereu a extinção parcial com base no art. 26 da Lei nº 6.830/80. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção parcial da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito de IPTU em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução em relação ao crédito tributário de IPTU.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Determino o prosseguimento da Execução Fiscal quanto à taxa de lixo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
04/06/2020 18:19
Devolvidos os autos
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20/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/11/2014 00:00
Recebimento
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29/10/2014 00:00
Publicação
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13/10/2014 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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02/09/2014 00:00
Petição
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29/08/2014 00:00
Petição
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04/02/2013 00:00
Recebimento
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18/10/2011 15:57
Ato ordinatório
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03/05/2011 14:36
Conclusão
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03/05/2011 14:36
Apensamento
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03/05/2011 14:35
Apensamento
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27/08/2002 08:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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