TJBA - 0012435-43.2003.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:25
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/04/2025 14:23
Desentranhado o documento
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28/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0012435-43.2003.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Ana Vitoria Viana Da Silva Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 0012435-43.2003.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: ANA VITORIA VIANA DA SILVA VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, pactuou acordo de pagamento com o executado com efeitos de a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente foi intimado para informar a quitação integral do débito sob pena de extinção, contudo, quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa anterior a citação, deixo de CONDENAR o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Sentença sujeita à juízo de retratação no prazo de lei.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
30/10/2024 07:12
Expedição de sentença.
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30/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2024 23:59.
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06/06/2024 09:20
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:11
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 07:56
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2021 00:00
Por decisão judicial
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30/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2013 00:00
Petição
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05/04/2013 00:00
Petição
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05/04/2013 00:00
Recebimento
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05/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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05/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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02/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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11/11/2010 00:00
Execução Frustrada
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16/09/2003 00:00
Processo autuado
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16/09/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2003
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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