TJBA - 8005391-98.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 05:59
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
30/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005391-98.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Andrade Lima Comercio De Alimentos Ltda - Me Executado: Florisvaldo Alberto Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005391-98.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: ANDRADE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros
Vistos. 1.- Indefiro, por ora, o pedido de ID nº 441615195, tendo em vista que a parte executada não foi intimada pessoalmente da penhora, conforme determinado pelo Ato Ordinatório de ID nº 415978278, e reiterado pelo despacho de ID nº 430204948. 2.- Cumpra-se o despacho de ID nº 415978278. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 01 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 22/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
28/04/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
28/04/2024 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
28/04/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:27
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:35
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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26/12/2022 12:35
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/12/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
21/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 21:56
Expedição de ato ordinatório.
-
02/11/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 21:54
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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25/05/2022 07:18
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:31
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 10:17
Juntada de Certidão
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28/12/2021 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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28/12/2021 19:07
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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11/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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29/10/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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