TJBA - 0010121-23.2012.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0010121-23.2012.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Centro Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Centro Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Wilton Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0010121-23.2012.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota Promissória] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB CENTRO SUL EXECUTADO: WILTON COSTA DECISÃO Certifique a Secretaria sobre a oposição de Embargos à Execução.
Em caso positivo, apense-se a esta ação os autos dos embargos.
Em caso negativo, intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, certifique-se.
Ato contínuo, defiro, desde já, o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente.
Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas recolhidas, cumpra-se.
Não ocorrendo o recolhimento ou manifestação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpridas tais diligências, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
28/10/2024 23:37
Expedição de decisão.
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28/10/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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12/01/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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06/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2022 00:00
Petição
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19/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/07/2022 00:00
Petição
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28/06/2022 00:00
Publicação
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22/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/12/2021 00:00
Mandado
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14/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2021 00:00
Mero expediente
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21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/04/2021 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2014 00:00
Petição
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19/11/2014 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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19/03/2013 00:00
Mandado
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12/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
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01/02/2013 00:00
Mero expediente
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08/01/2013 00:00
Conclusão
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07/01/2013 00:00
Processo autuado
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19/12/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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