TJBA - 8000448-33.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 29/05/2025 23:59.
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31/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/03/2025 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 15:00
Expedição de intimação.
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24/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 30/01/2025 23:59.
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18/01/2025 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 06/03/2024 23:59.
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06/11/2024 08:20
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000448-33.2018.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Gildene Ferreira Da Silva Castro Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000448-33.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: GILDENE FERREIRA DA SILVA CASTRO Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
01/11/2024 09:19
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 14:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:58
Expedição de intimação.
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04/01/2024 17:42
Expedição de citação.
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04/01/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 09/10/2023 23:59.
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09/11/2023 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 09/10/2023 23:59.
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09/11/2023 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 09/10/2023 23:59.
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09/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:28
Expedição de citação.
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24/08/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/08/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 18:52
Expedição de citação.
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21/04/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 01:00
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 12:33
Expedição de intimação.
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14/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 12:58
Conclusos para despacho
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28/08/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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