TJBA - 8001173-83.2019.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 20:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/12/2024 08:15
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001173-83.2019.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Maria Lucineide Santos De Santana Reis Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001173-83.2019.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, alegando a existência de erro material na sentença de ID 377986036.
Alega a sentença consignou data de 04/05/2019 como data do requerimento administrativo, quando deveria contar 08/01/2016.
Instado a se manifestar, a Autarquia Previdenciária informou que deixaria de apresentar contrarrazões. É o relatório.
DECIDO Conheço dos embargos porque tempestivos.
Como cediço, os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, possuindo fundamentação vinculada, na medida em que se busca sanar um dos vícios constantes no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há omissão, obscuridade, erro material ou contradição na decisão impugnada.
Verifica-se contradição quando o julgado não apresenta perfeita harmonia entre a sua fundamentação e a sua conclusão.
Isto posto, acolho os Embargos de Declaração opostos, por estarem tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, corrigindo o erro apontado, de modo a integrar a sentença exarada, para que a parte dispositiva conste: “Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o benefício de aposentadoria rural em favor da autora, atualizado desde a data do requerimento administrativo (08/01/2016).” Mantêm-se incólumes as demais determinações da sentença prolatada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
30/10/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 16:40
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 21:04
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 22/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 15/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:37
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
29/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 13:00
Expedição de sentença.
-
17/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:27
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2022 18:50
Juntada de Petição de Alegações Finais
-
03/06/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:06
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 10/12/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
-
25/11/2021 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 16/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 08:33
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 10:12
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 10:10
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/12/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
-
03/11/2021 15:42
Expedição de intimação.
-
03/11/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE SANTOS DE SANTANA REIS em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 04:00
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
05/10/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2019 02:08
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 13:16
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:57
Expedição de citação.
-
04/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000158-70.2017.8.05.0045
Rubem Nunes Ferraz
Valter da Silva Gusmao
Advogado: Danilo Santos Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2017 09:06
Processo nº 8001423-38.2023.8.05.0194
Carlos Alberto Gomes Ferreira
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Lairton Augusto dos Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2023 07:44
Processo nº 8002790-83.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Municipio de Itabuna
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 12:41
Processo nº 8002790-83.2022.8.05.0113
Cosmelia Silva Oliveira Monteiro de Alme...
Municipio de Itabuna
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2022 23:19
Processo nº 8013840-36.2024.8.05.0146
Joao Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanessa Santana Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 10:42