TJBA - 0522522-53.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0522522-53.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JIOMAR DO NASCIMENTO Advogado(s): JACQUELINE DIAS LEAL (OAB:BA32597), RONALDO JOSE PEREIRA BORGES (OAB:BA41808), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), LAILA ALMEIDA CHAGAS registrado(a) civilmente como LAILA ALMEIDA CHAGAS (OAB:BA63483) REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL STREY (OAB:BA28319), JORGE ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA48194) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante, para , no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas inerentes à certidão solicitada no ID 498173391..
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 ELIZABETE OLIVEIRA RANGEL DA SILVA Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0522522-53.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: JIOMAR DO NASCIMENTO ACIONADO(s): REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS DESPACHO 1 - Determino que a secretaria proceda com a expedição de Certidão conforme foi solicitado no petitório de id 498173391. 1.1 - Após, voltem-me conclusos para sentença. 2 - Publique-se.
Intime-se. Salvador(BA), 12 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0522522-53.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jiomar Do Nascimento Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597) Advogado: Ronaldo Jose Pereira Borges (OAB:BA41808) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Ana Maria Dos Santos Advogado: Rafael Strey (OAB:BA28319) Advogado: Jorge Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA48194) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0522522-53.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: JIOMAR DO NASCIMENTO ACIONADO(s): REQUERIDO: ANA MARIA DOS SANTOS DESPACHO 1 - Em sede de alegações finais, a parte ré indicou a existência de litispendência desta ação em relação a ação de nº 0514624-23.2016.8.05.0001. 1.1 - Intimada, esta juntou documentos que indicam que a referida ação tramitou nesta mesma 6ª Vara de Família, sendo portanto antes de tudo, o presente Juízo prevento em relação a questão. 1.2 - Por sua vez, em consulta aos referidos autos, junto ao SAJ, verifica-se que a ação foi extinta sem o julgamento do mérito, em razão da perda de objeto, diante da indicada reconciliação entre as partes no curso processual, razão pela qual o feito foi julgado e arquivado.
Assim, não há que se falar em litispendência em relação a processo extinto e arquivado sem julgamento do mérito. 2 - Desta feita, evitando-se surpresa, intimem-se as partes para conhecimento, e após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 23 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
16/10/2022 06:52
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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16/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 12:48
Expedição de Carta.
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29/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:29
Audiência Instrução redesignada para 15/12/2022 08:00 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/09/2022 09:27
Audiência Instrução designada para 15/12/2022 08:00 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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09/06/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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17/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 17:13
Juntada de acesso aos autos
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12/01/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/06/2021 00:00
Mero expediente
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19/05/2021 00:00
Expedição de documento
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14/08/2020 00:00
Publicação
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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06/07/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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24/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Mero expediente
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20/05/2019 00:00
Petição
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04/05/2019 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Documento
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08/11/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Documento
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05/10/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Mero expediente
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23/11/2017 00:00
Documento
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08/11/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Publicação
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16/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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