TJBA - 8004807-06.2024.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
-
10/06/2025 11:12
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/06/2025 09:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:36
Recebidos os autos.
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28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS
-
14/05/2025 08:44
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/06/2025 09:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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17/03/2025 09:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/03/2025 09:45 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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13/03/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/03/2025 09:45 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8004807-06.2024.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Autor: Adecomab - Associacao De Desenvolvimento Comunitario E Agricultura Do Barrocao De Baixo Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Representante: Weliton Batista Dos Santos Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Reu: Amadeu Rodrigues Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004807-06.2024.8.05.0022 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor (a): ADECOMAB - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E AGRICULTURA DO BARROCAO DE BAIXO e outros Réu: AMADEU RODRIGUES RAMOS Vistos, etc.
Ante a justificativa apresentada pela Autora, defiro a gratuidade. 1- Da análise dos autos, observo que os documentos acostados à petição inicial não fazem prova suficiente sobre todo alegado.
Necessária, portanto, a cautela dos dizeres do art. 562 do CPC com realização de audiência de justificação para a produção de prova testemunhal sobre o alegado, razão pela qual DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO , devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação e o seu rol ser apresentado em juízo com antecedência de até quinze dias antes da audiência. 2 - Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, podendo nela intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 3 - Em seguida, o réu poderá contestar o feito em 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão que conceder ou não o mandado liminar de reintegração de posse.
Dou a este força de mandado.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
29/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:20
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 13:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
25/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:48
Juntada de intimação
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13/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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