TJBA - 8000382-49.2022.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:20
Decorrido prazo de GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:20
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:11
Decorrido prazo de GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:11
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 18:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000382-49.2022.8.05.0104 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Inhambupe Autor: Juliana Neves Oliveira Advogado: Anderson Martins Santos (OAB:BA66490) Reu: José Uilian Da Costa Dos Reis Advogado: Giannine Kathleen Carvalho Da Silva (OAB:SE12325) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000382-49.2022.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JULIANA NEVES OLIVEIRA Advogado(s): ANDERSON MARTINS SANTOS (OAB:BA66490) REU: JOSÉ UILIAN DA COSTA DOS REIS Advogado(s): GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA registrado(a) civilmente como GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA (OAB:SE12325) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de homologação de acordo de pensão alimentícia interposta por MARINA NEVES OLIVEIRA REIS, assistida por sua genitora JULIANA NEVES OLIVEIRA, em face de JOSÉ UILIAN DA COSTA DOS REIS todos qualificados nos autos, pelos fatos aduzidos na exordial de ID 190710731.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes litigantes convencionaram no que pertine ao quantum a ser prestado em favor do(s) filho(as) comum(ns), bem como quanto à guarda e visitação, despesas com vestuários, medicamentos e material escolar.
No parecer de ID. 419489164 o parquet manifestou-se FAVORAVELMENTE quanto à homologação do acordo celebrado.
Assim, considerando que as partes são legítimas e a avença celebrada respeitou e resguardou os direitos e interesses do(as) menor(es), HOMOLOGO, por Sentença, o acordo de alimentos de prestação alimentícia entre as partes, para que produza os devidos efeitos legais.
Assim, com a ressalva do art. 15 da Lei 5478/68, decreto a extinção do processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Isento de custas ou honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça.
Expedientes necessários.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
01/11/2024 14:18
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:29
Homologado o pedido
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21/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA - INHAMBUPE
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01/11/2023 12:12
Expedição de intimação.
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01/11/2023 11:40
Expedição de intimação.
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19/09/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2022 19:13
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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21/07/2022 19:26
Juntada de Petição de informação
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02/06/2022 09:49
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2022 13:38
Juntada de Carta precatória
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20/05/2022 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:40
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 13:17
Juntada de Petição de CIENTE
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11/05/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 14:02
Expedição de intimação.
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10/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 13:24
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2022 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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